Identificação
Emenda Constitucional N. 87 de 03/05/2023
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Acrescenta o artigo 20-K na Constituição do Estado de Roraima, na forma que especifica.

 

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
Diário da ALERR n. 3920, 18/05/2023. p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 87, DE 3 DE MAIO DE 2023.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do §3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta artigo 20-K na Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20-K. Na contratação temporária de pessoal decorrente de processo seletivo simplificado, deverá, obrigatoriamente, ser priorizada a contratação dos candidatos já classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva, caso haja concurso em vigência para o mesmo cargo público.” (NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Augusto Martins, 3 de maio de 2023.

 
 
Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Jorge Everton
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Aurelina Medeiros
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3920, 18.05.2023. p. 3.