Acrescenta o artigo 20-K na Constituição do Estado de Roraima, na forma que especifica.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 87, DE 3 DE MAIO DE 2023.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do §3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acrescenta artigo 20-K na Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20-K. Na contratação temporária de pessoal decorrente de processo seletivo simplificado, deverá, obrigatoriamente, ser priorizada a contratação dos candidatos já classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva, caso haja concurso em vigência para o mesmo cargo público.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 3 de maio de 2023.