Identificação
Emenda Constitucional N. 64 de 08/05/2019
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 2991, 15/5/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 64 DE 8 DE MAIO DE 2019.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em turno único, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 8 de maio de 2019.

 
 
Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Chico Mozart
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Marcelo Cabral
2ª Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 2991, 15.5.2019, p. 2.