Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 64 DE 8 DE MAIO DE 2019.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em turno único, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 8 de maio de 2019.