Identificação
Lei Estadual N. 1831 de 07/06/2023
Temas
Estado de Roraima; Direito à Saúde;
Ementa

Altera a Lei n. 1.186 de 30 de maio de 2017, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, para incluir como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 3948, 7/6/2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.831 DE 7 DE JUNHO DE 2023.

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.186, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art.1º ...................................................................................................................

§ 3º O Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA terá prazo de validade indeterminado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de junho de 2023.

 
 
Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3948, 7.6.2023, p. 2.