Altera a Lei n. 1.186 de 30 de maio de 2017, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, para incluir como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.186, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art.1º ...................................................................................................................
§ 3º O Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA terá prazo de validade indeterminado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de junho de 2023.