Identificação
Resolução N. 54 de 20/07/2011
Temas
Expediente Forense; Jornada de Trabalho;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 30, de 2011, que estabelece o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, ininterruptamente.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 4597, 22/7/2011, pp. 3-5.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 30, de 2011

Lei Federal n. 11.788, de 2008

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 02 de maio de 2013.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 54, DE 20 DE JULHO DE 2011.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 10 da Lei Federal n. 11.788/08.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno n. 30, de 04 de maio de 2011, publicada no DJE 4544, de 5 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – de 25 (vinte e cinco) horas semanais para o estagiário;”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 
 
Lupercino Nogueira
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça
 
José Pedro
Membro
 
Tânia Vasconcelos Dias
Membro
 
Gursen de Miranda
Membro
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4597, 22.7.2011, pp. 3-5.