Fica alterado o art. 2º da Portaria n. 493, de 2014 o art. 2º da Portaria n. 1093, de 2018.
Portaria TJRR/PR n. 493, de 2014.
Portaria TJRR/PR n. 1093, de 2018.
PORTARIA TJRR/PR N. 645, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de modernização da Justiça, no qual se inclui o incremento permanente da tecnologia como forma de aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos, garantindo-lhes acessibilidade, presteza e eficiência na entrega dos serviços judiciários, potencializando a melhoria da qualidade no desempenho institucional;
CONSIDERANDO a disponibilidade técnica para expedição, via internet, de certidões de NADA CONSTA, no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO que a emissão de certidões on-line implicará rapidez, transparência, amplo acesso, interatividade e significativa redução de custos materiais e humanos, contribuindo para os resultados de excelência que se pretende alcançar na prestação dos serviços do Judiciário à população;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação atual às novas tecnologias implementadas no sistema de emissão de certidões; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0007241-02.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria n. 493/2014/Presidência, publicada no DJe 5249, de 10/4/2014 e o art. 2º da Portaria n. 1093/2018/Presidência, publicada no DJe 6297, de 23/9/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A certidão emitida conterá um código chave para conferência de sua autenticidade, e terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data consignada na sua emissão." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7177, 28.6.2022, pp. 14-15.