Identificação
Portaria N. 645 de 27/06/2022
Temas
Certidões;
Ementa

Fica alterado o art. 2º da Portaria n. 493, de 2014 o art. 2º da Portaria n. 1093, de 2018.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7177, 28/6/2022, pp. 14-15.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 493, de 2014.

Portaria TJRR/PR n. 1093, de 2018.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 645, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de modernização da Justiça, no qual se inclui o incremento permanente da tecnologia como forma de aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos, garantindo-lhes acessibilidade, presteza e eficiência na entrega dos serviços judiciários, potencializando a melhoria da qualidade no desempenho institucional;

CONSIDERANDO a disponibilidade técnica para expedição, via internet, de certidões de NADA CONSTA, no âmbito da Justiça Estadual;

CONSIDERANDO que a emissão de certidões on-line implicará rapidez, transparência, amplo acesso, interatividade e significativa redução de custos materiais e humanos, contribuindo para os resultados de excelência que se pretende alcançar na prestação dos serviços do Judiciário à população;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação atual às novas tecnologias implementadas no sistema de emissão de certidões; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0007241-02.2022.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria n. 493/2014/Presidência, publicada no DJe 5249, de 10/4/2014 e o art. 2º da Portaria n. 1093/2018/Presidência, publicada no DJe 6297, de 23/9/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A certidão emitida conterá um código chave para conferência de sua autenticidade, e terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data consignada na sua emissão." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7177, 28.6.2022, pp. 14-15.