Identificação
Lei Complementar Estadual N. 112 de 03/10/2006
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE, edição 435,13/6/2006, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 2, de 1993.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 112 DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.116............................................................................................................

Parágrafo único. A diária corresponderá a 1/30 (um trinta avos) dos subsídios dos Magistrados e será paga pela metade, se o afastamento ocorrer dentro do Estado. (NR)

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei terão início em 15 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2006.

 

Ottomar De Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 435, 13.6.2006, p.2.