Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e dá outras providências.
Lei Complementar Estadual n. 2, de 1993.

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LEI COMPLEMENTAR N. 112 DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.116............................................................................................................
Parágrafo único. A diária corresponderá a 1/30 (um trinta avos) dos subsídios dos Magistrados e será paga pela metade, se o afastamento ocorrer dentro do Estado. (NR)
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei terão início em 15 de agosto de 2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 435, 13.6.2006, p.2.