Institui o Programa de Gestão de Qualidade da Prestação Jurisdicional - Qualijus.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 10, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a busca pela excelência da prestação jurisdicional constitui objetivo expressamente previsto no Planejamento Estratégico 2015/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a qualidade da prestação jurisdicional pressupõe constante capacitação e avaliação dos resultados obtidos; e
CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer o esforço dos magistrados e servidores na busca pelo aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão de Qualidade da Prestação Jurisdicional - Qualijus, com o objetivo de promover, através de medidas continuadas de capacitação e avaliação, o contínuo aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional.
Art. 2º O Qualijus será coordenado por um Comitê Gestor, que será composto por magistrados e servidores designados pelo Presidente do TJRR, e terá as seguintes atribuições:
I – realizar diagnósticos, definir as prioridades de ação e elaborar o cronograma de implantação do programa;
II – adotar medidas de conscientização e de adesão ao programa;
III – definir metodologias e viabilizar a capacitação;
IV – acompanhar e avaliar os resultados do programa, levando em consideração critérios como:
a) avaliações em cursos de redação jurídica e técnicas de decisão;
b) alinhamento com precedentes vinculantes decorrentes de súmulas, incidentes de assunção de competência, incidentes de resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos e repercussão geral;
c) observação de sobrestamentos decorrentes de recursos repetitivos e de repercussão geral;
d) adoção das técnicas legais de fundamentação das decisões e de dosimetria da pena, previstas no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e em outras leis.
e) incentivo à conciliação, à mediação e à transação, especialmente nos casos previstos em lei.
Art. 3º O programa será desenvolvido em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, que atuará na identificação dos objetos de aperfeiçoamento e na avaliação dos resultados, e com a Escola do Poder Judiciário de Roraima – Ejurr, que atuará na capacitação dos participantes.
Art. 4º A participação de juízes no programa será voluntária e o aproveitamento será certificado com o SELO Qualijus, que será concedido aos participantes com menção final superior a 80%.
Parágrafo único. A participação de assessores jurídicos nos cursos de capacitação será obrigatória.
Art. 5º O aproveitamento no programa e as menções obtidas na capacitação serão considerados critérios objetivos de aferição de merecimento, nos itens correspondentes da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal, para efeito de acesso, promoção e remoção.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6409, 22.3.2019, p. 3.