Identificação
Lei Estadual N. 1852 de 21/08/2023
Temas
Concursos;
Ementa

Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo no âmbito do Estado de Roraima para as vítimas de violência doméstica.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4507, 21/8/2023, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.852 DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Às vítimas que sofreram violência doméstica e familiar que tenham interesse de ingressar no serviço público estadual é assegurada isenção da taxa de inscrição em:

I - concurso público para a investidura de cargo ou emprego público; e

II - processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.

 

Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4507, 21.9.2023, p. 4.