Identificação
Portaria N. 466 de 02/03/2016
Temas
Comitês; Tecnologia da Informação e Comunicação;
Ementa

Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (CGTIC)

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 5694, 3/3/2016. pp. 79-80.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 466, DE 2 DE MARÇO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação é uma ferramenta imprescindível para que a Administração Pública possa atender aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação PETIC é um instrumento importante para comunicação da Estratégia de TIC e estabelece metas de curto, médio e longo prazo a serem cumpridas em diferentes perspectivas de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação acerca da orientação e priorização de demandas relativas ao Portfólio de TIC deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização, por meio de planos táticos e operacionais; e

CONSIDERANDO que o artigo 8º, da Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), determina que a área de TIC de cada tribunal constitua um Comitê de Gestão de TIC, responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (CGTIC)

 

CAPÍTULO I 
DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário deverá ser composto pelo titular da área de TIC e gestores das unidades ou responsáveis pelos macroprocessos elencados no Art. 12 da Resolução 211 do CNJ.

§ 1º O referido Comitê deverá ser composto pelos seguintes membros titulares;

Função

Cargo

Presidente

Secretário(a) de tecnologia da Informação

Membro

Chefe da Divisão de Sistemas

Membro

Chefe da Divisão de Redes

Membro

Chefe da Divisão de Suporte e Manutenção

Membro

Chefe da Divisão de Modernização e Governança de TIC

Membro

Gerente de Projetos designado pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NEGE

Secretário de Apoio

Assessor Especial II da Secretaria de Tecnologia da Informação

§ 2º O Presidente e demais membros do Comitê, serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais.

 

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3º Ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Roraima, compete:

a) Promover e acompanhar ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como apresentar propostas e sugestões para o aprimoramento contínuo da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário;

b) prestar assessoramento ao Comitê de Governança de TIC nas questões relativas à gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) promover o alinhamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de todos os segmentos de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;

d) propor o desenvolvimento de ações de TIC que visem a melhoria da gestão dos serviços e recursos de TIC e zelar pela observância das diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Poder Judiciário;

e) Propor, promover e aperfeiçoar processos de gestão de tecnologia da informação e comunicação, inclusive no que se refere às contratações de TIC, bem como sugerir a aplicação de melhores práticas para melhoria contínua da gestão;

f) propor medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados estratégicos estabelecidos pela administração;

Art. 4º - As reuniões presenciais do Comitê serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao presidente do Comitê.

Art. 5º As reuniões do CGTIC são ordinárias, realizadas mensalmente, e extraordinárias, quando demandadas;

Parágrafo Único. Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade do Tribunal de Justiça.

Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

ALMIRO PADILHA
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição5694,3.3.2016, pp.79-80.