Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (CGTIC)
PORTARIA TJRR/PR N. 466, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação é uma ferramenta imprescindível para que a Administração Pública possa atender aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação PETIC é um instrumento importante para comunicação da Estratégia de TIC e estabelece metas de curto, médio e longo prazo a serem cumpridas em diferentes perspectivas de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação acerca da orientação e priorização de demandas relativas ao Portfólio de TIC deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização, por meio de planos táticos e operacionais; e
CONSIDERANDO que o artigo 8º, da Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), determina que a área de TIC de cada tribunal constitua um Comitê de Gestão de TIC, responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (CGTIC)
Art. 2º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário deverá ser composto pelo titular da área de TIC e gestores das unidades ou responsáveis pelos macroprocessos elencados no Art. 12 da Resolução 211 do CNJ.
§ 1º O referido Comitê deverá ser composto pelos seguintes membros titulares;
Função |
Cargo |
Presidente |
Secretário(a) de tecnologia da Informação |
Membro |
Chefe da Divisão de Sistemas |
Membro |
Chefe da Divisão de Redes |
Membro |
Chefe da Divisão de Suporte e Manutenção |
Membro |
Chefe da Divisão de Modernização e Governança de TIC |
Membro |
Gerente de Projetos designado pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NEGE |
Secretário de Apoio |
Assessor Especial II da Secretaria de Tecnologia da Informação |
§ 2º O Presidente e demais membros do Comitê, serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais.
Art. 3º Ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Roraima, compete:
a) Promover e acompanhar ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como apresentar propostas e sugestões para o aprimoramento contínuo da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário;
b) prestar assessoramento ao Comitê de Governança de TIC nas questões relativas à gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) promover o alinhamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de todos os segmentos de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
d) propor o desenvolvimento de ações de TIC que visem a melhoria da gestão dos serviços e recursos de TIC e zelar pela observância das diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Poder Judiciário;
e) Propor, promover e aperfeiçoar processos de gestão de tecnologia da informação e comunicação, inclusive no que se refere às contratações de TIC, bem como sugerir a aplicação de melhores práticas para melhoria contínua da gestão;
f) propor medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados estratégicos estabelecidos pela administração;
Art. 4º - As reuniões presenciais do Comitê serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao presidente do Comitê.
Art. 5º As reuniões do CGTIC são ordinárias, realizadas mensalmente, e extraordinárias, quando demandadas;
Parágrafo Único. Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade do Tribunal de Justiça.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.