Altera o Art. 20 da Portaria TJRR/PR n. 1196, de 27.5.2011, que dispõe sobre o estágio remunerado para estudantes de nível médio e superior do Tribunal de Justiça de Roraima, passando a vigorar com a seguinte redação
PORTARIA TJRR/PR N. 1496, DE 13 DE JULHO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo n. 517/2010,
RESOLVE:
Alterar o Art. 20 da Portaria TJRR/PR n. 1196, de 27.5.2011, publicada no DJE n. 4561, de 28.05.2011 e republicada por incorreção no DJE n. 4567, de 7.6.2011, que dispõe sobre o estágio remunerado para estudantes de nível médio e superior do Tribunal de Justiça de Roraima, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de nível superior ou de nível médio, estando cientes de que só assumirão as vagas disponíveis aqueles que estejam cursando pelo menos:
I – A metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares;
II – O segundo ano, quando se tratar de curso com duração de três anos, ou o terceiro ano, quando se tratar de curso com duração de cinco anos, e assim sucessivamente;
III - O segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de cinco semestres, ou o terceiro semestre, quando se tratar de curso com duração de sete semestres, e assim sucessivamente;” (NR)
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4591, 14.7.2011, p. 66.