Os dispositivos da Portaria TJRR/PR n. 1196, de 27.5.2011, que dispõe sobre o estágio remunerado para estudantes de nível médio e superior do Tribunal de Justiça de Roraima.
PORTARIA TJRR/PR N. 1692, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo n. 0517/2010,
RESOLVE:
Os dispositivos da Portaria TJRR/PR n. 1196, de 27.5.2011, publicada no DJE n. 4561, de 28.05.2011 e republicada por incorreção no DJE n. 4567, de 7.6.2011, que dispõe sobre o estágio remunerado para estudantes de nível médio e superior do Tribunal de Justiça de Roraima, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O quantitativo de bolsas de estágio será estabelecido de acordo com as necessidades do Tribunal e com os recursos orçamentários disponíveis, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 17 O recrutamento e a seleção de estagiários serão realizados por intermédio de agente de integração, mediante processo seletivo de provas com questões objetivas e/ou subjetivas, sem identificação pessoal do candidato, precedido de convocação por edital público, observando-se os parâmetros definidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 24 (...)
I – receber, entrevistar e avaliar os candidatos oriundos do processo seletivo;” (NR)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4607, 5.8.2011, p. 24.