Identificação
Lei Estadual N. 1881 de 07/11/2023
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE, n. 4555, 07/11/2023, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.881 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de abril.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Defesa Agropecuária tem por objetivo homenagear a instituição Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, pelos serviços de extrema relevância para o Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de novembro de 2023.

 

Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4555, 7.11.2023, p. 11