Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de abril.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Defesa Agropecuária tem por objetivo homenagear a instituição Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, pelos serviços de extrema relevância para o Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de novembro de 2023.