Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó.
LEI N. 1.876 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Parágrafo único. O Dia Estadual das Filhas de Jó tem por objetivo reconhecer e homenagear esta Instituição que atua no serviço de aprimoramento de jovens meninas em Roraima, realizando um trabalho tão nobre e importante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023.