Identificação
Lei Estadual N. 1876 de 30/10/2023
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE, n. 4551, 30/10/2023, p. 12
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.876 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Parágrafo único. O Dia Estadual das Filhas de Jó tem por objetivo reconhecer e homenagear esta Instituição que atua no serviço de aprimoramento de jovens meninas em Roraima, realizando um trabalho tão nobre e importante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023. 

 

 

Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4551, 30.10.2023, p. 12.