Identificação
Emenda Constitucional N. 88 de 10/10/2023
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Altera a Constituição do Estado de Roraima para dispor sobre o procedimento de alteração de topônimo de município do Estado.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 4032, 17/10/2023. p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 88, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a viger acrescida do art. 17-B:

“Art. 17-B. A alteração da denominação de município, quando não resultar do disposto no art. 17, far-se-á por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do respectivo município.

§ 1º O plebiscito será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante solicitação da Assembleia Legislativa, instruída com:

I - representação subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores domiciliados no respectivo município;

II - resolução da respectiva Câmara Municipal, aprovada pela maioria dos vereadores; e

III - informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de topônimo correlato no Estado ou em outra unidade da Federação.

§ 2º Caso o resultado do plebiscito seja favorável à alteração proposta, o Tribunal Regional Eleitoral o encaminhará à Assembleia Legislativa para a elaboração da lei estadual mencionada no caput deste artigo.

Art. 2º O art. 33 da Constituição do Estado de Roraima passa a viger acrescido do inciso XXXIV, sendo-lhe dada a seguinte redação:

Art. 33. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

[...]

XXXIV – autorizar referendo e convocar plebiscito.

.....................................................................................................................”(NR)

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de outubro de 2023.

 
 
Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Jorge Everton
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Aurelina Medeiros
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 4032, 17.10.2023. p. 3.