Identificação
Portaria N. 519 de 09/03/2021
Temas
Grupo de trabalho;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 538 de 24 de maio de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho para monitoramento e incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6874, 10/3/2021, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 519, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão;

CONSIDERANDO a necessidade de participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do Documento SEI 0003159-59.2021.8.23.8000; e

CONSIDERANDO a mudança de Gestão do Tribunal de Justiça de Roraima para o biênio 2021/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 538, de 24 de maio de 2019, publicada no DJe n. 6451, de 27/05/2019, que nomeou os integrantes do Grupo de Trabalho, passando a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º [...]

Graciete Sotto Mayor Ribeiro

Juíza de Direito

Presidente

Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo

Secretária de Gestão de Pessoas

Membro

Elaine de Assis Teixeira

Assessora Executiva

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6874, 10.3.2021, p. 4.