Atera o artigo 3º, da Resolução n. 69, de 2016.
Resolução TJRR/TP n. 69, de 2016.
RESOLUÇÃO N. 21, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução n. 69, de 7/12/2016, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a necessidade de participação de todos os atores da Administração Pública para o desenvolvimento efetivo dos trabalhos a serem realizados pelo Comitê Estadual de Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Resolução n. 69, de 7/12/2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII, XIV e XV:
“[…]
XIII – 1 (um) membro da Advocacia Geral da União;
XIV – 1 (um) Procurador do Estado; e
XV – 1 (um) Procurador do Município.
Art. 2º Encaminhem-se cópia desta Resolução e da Resolução n. 69/2016 à Advocacia Geral da União em Roraima, à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima e à Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des.ª Elaine Bianchi
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6029, 2.8.2017, pp. 3-4.