Identificação
Resolução N. 21 de 02/08/2017
Temas
Gestão Administrativa;
Ementa

Atera o artigo 3º, da Resolução n. 69, de 2016.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6029, 2/8/2017, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 69, de 2016.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO N. 21, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução n. 69, de 7/12/2016, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a necessidade de participação de todos os atores da Administração Pública para o desenvolvimento efetivo dos trabalhos a serem realizados pelo Comitê Estadual de Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Resolução n. 69, de 7/12/2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII, XIV e XV:

“[…]

XIII – 1 (um) membro da Advocacia Geral da União;

XIV – 1 (um) Procurador do Estado; e

XV – 1 (um) Procurador do Município.

Art. 2º Encaminhem-se cópia desta Resolução e da Resolução n. 69/2016 à Advocacia Geral da União em Roraima, à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima e à Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Des.ª Elaine Bianchi

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6029, 2.8.2017, pp. 3-4.