Identificação
Portaria N. 1137 de 18/10/2021
Temas
Gestão Administrativa; Vencimentos e proventos;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7017, 19/10/2021, pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 494, de 2021.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade da racionalização dos trabalhos e dos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das delegações de atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça de Roraima; e

CONSIDERANDO as informações contidas nos Processos SEI n. 0003485-19.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...................................................................................................................

VIII - aplicar, em caso de inexecução parcial ou total de contratos administrativos, as sanções de suspensão, impedimento de contratação e declaração de inidoneidade;

.................................................................................................................. (NR)

XI - autorizar o deslocamento de servidores, colaboradores e colaboradores eventuais em viagens nacionais ou dentro do Estado de Roraima, concedendo-lhes diárias, se for o caso;

 ................................................................................................................. " (NR)

XIV - autorizar adesão ao serviço voluntário no Tribunal.” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................................................................................

IV - aplicar sanções de advertência e multa pela inexecução parcial ou total de contratos administrativos, salvo quando cumuladas com as sanções previstas no art. 1°, inciso VIII;

..................................................................................................................." (NR)

Art. 3º O art. 3º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º...................................................................................................................

I - autorizar e assinar a folha de pagamento de servidores;

...................................................................................................................."(NR)

IX- .......................................................................................................................

o) auxílio-creche." (NR)

Art. 4º A Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 3º A Autorizar o Coordenador do Centro Médico e de Qualidade de Vida a praticar os seguintes atos administrativos:

I - Conceder aos servidores:

a) licença para tratamento de saúde, até 90 (noventa) dias;

b) licença por motivo de doença em pessoa da família, até 90 (noventa) dias; e

c) licença por acidente em serviço.” (NR)

Art. 5º O art. 5º da Portaria n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

            "Art.5º...................................................................................................................

VII - analisar a comprovação de pagamento referente à concessão de diárias." (NR)

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021:

I - incisos II e IX do art. 2º;

II - alíneas K e l do inciso IX e o inciso XII, do art. 3º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Almiro José Mello Padilha
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7017, 19.10.2021, pp. 5-6.