Altera a Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021.
Portaria TJRR/PR n. 494, de 2021.
PORTARIA TJRR/PR N. 1137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade da racionalização dos trabalhos e dos procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das delegações de atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça de Roraima; e
CONSIDERANDO as informações contidas nos Processos SEI n. 0003485-19.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º...................................................................................................................
VIII - aplicar, em caso de inexecução parcial ou total de contratos administrativos, as sanções de suspensão, impedimento de contratação e declaração de inidoneidade;
..................................................................................................................” (NR)
XI - autorizar o deslocamento de servidores, colaboradores e colaboradores eventuais em viagens nacionais ou dentro do Estado de Roraima, concedendo-lhes diárias, se for o caso;
................................................................................................................. " (NR)
XIV - autorizar adesão ao serviço voluntário no Tribunal.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
IV - aplicar sanções de advertência e multa pela inexecução parcial ou total de contratos administrativos, salvo quando cumuladas com as sanções previstas no art. 1°, inciso VIII;
..................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O art. 3º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º...................................................................................................................
I - autorizar e assinar a folha de pagamento de servidores;
...................................................................................................................."(NR)
IX- .......................................................................................................................
o) auxílio-creche." (NR)
Art. 4º A Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 3º A Autorizar o Coordenador do Centro Médico e de Qualidade de Vida a praticar os seguintes atos administrativos:
I - Conceder aos servidores:
a) licença para tratamento de saúde, até 90 (noventa) dias;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família, até 90 (noventa) dias; e
c) licença por acidente em serviço.” (NR)
Art. 5º O art. 5º da Portaria n. 494, de 2 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art.5º...................................................................................................................
VII - analisar a comprovação de pagamento referente à concessão de diárias." (NR)
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021:
I - incisos II e IX do art. 2º;
II - alíneas K e l do inciso IX e o inciso XII, do art. 3º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7017, 19.10.2021, pp. 5-6.