Identificação
Lei Estadual N. 1913 de 09/01/2024
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera a Lei n. 1.849, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4602, 18/1/2024, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.913 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o demonstrativo 1 – Anexo II. A – Metas Anuais e o demonstrativo 3 – II.C – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo de METAS FISCAIS, da Lei n. 1.849, de 27 de julho de 2023, conforme demonstrativo no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Acrescenta o §5º ao art. 39 da Lei n. 1.849, de 27 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. […]

[…]

§5º Na hipótese de o Município referido no §4º deste artigo ser acometido por calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do Art. 65 da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as transferências voluntárias independerão, também, da regular prestação de contas parcial ou final referente as transferências anteriormente recebidas, sem prejuízo da obrigação da referida prestação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a cessação do estado de calamidade ou seu respectivo reconhecimento pelo Poder Legislativo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2024.

 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4602, 18.1.2024, pp. 3-4.
Anexos dispostos no DOE, edição 4602, 18.1.2024, de 2024, pp. 3-4.