Regulamenta o recebimento e o acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 2 DE 5 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, conforme preconiza a Resolução Tribunal Pleno n. 48, de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o recebimento e acompanhamento de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outras unidades da Federação, bem como por advogados;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 138, de 3 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que recomenda aos tribunais, salvo ao Supremo Tribunal Federal, que adequem seus atos normativos, para que, observado o disposto no artigo 4º, caput e § 2º, da Resolução n. 354, de 18 de novembro de 2020, do mesmo Conselho, a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 354, de 18 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0020335-80.2023.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta regulamenta o recebimento e o acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria Conjunta, considera-se:
I - Sistema Eletrônico de Movimentação Processual - Projudi: sistema por meio do qual são praticados e acompanhados os atos processuais;
II - Assinatura eletrônica ou digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada, que pode ser verificado com o uso de chave pública, cujo detentor deve estar certificado no Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em conformidade com a legislação específica;
III - Meio digital: ambiente de armazenamento ou de tráfego de informações digitais;
IV - Usuário externo: todos aqueles que não possuam vínculo funcional com o TJRR e que, pela natureza de suas atividades, necessitem de cadastro prévio para usar os recursos tecnológicos disponibilizados pelo TJ/RR, exceto advogados; e
V - Carta Precatória externa: aquela expedida em por outra unidade da Federação.
Art. 3º O recebimento de cartas precatórias oriundas do Poder Judiciário de outras unidades será realizado por intermédio do Sistema Projudi.
§ 1º Excepcionalmente, quando o Projudi estiver indisponível por mais de 12 (doze) horas e quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio do Sistema Hermes (Malote Digital).
§ 2º Esta Portaria Conjunta não se aplica a processos de execução penal em trâmite no SEEU.
Art. 4º Para o envio de cartas precatórias via Projudi os(as) advogados(as) e os órgãos deprecantes deverão observar as orientações disponibilizadas em aba específica do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ou no portal do Projudi, que conterá a descrição do serviço, as informações acerca do cadastramento de usuários externos, as normas, manuais de utilização e cartilhas que versem sobre a distribuição e acompanhamento de cartas precatórias em trâmite perante o Projudi/RR.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação criará perfil específico para usuário externo, disponibilizando apenas as classes processuais Carta Precatória Cível (261) e Carta Precatória Criminal (355).
§2º Os Usuários Externos deverão solicitar o cadastro no Projudi através do endereço eletrônico atendimento@tjrr.jus.br com o assunto "Solicitação de Cadastro no Projudi para Distribuição de Cartas Precatórias - Usuário Externo".
I - Quando da solicitação o Usuário Externo deverá anexar cópia de sua Carteira Funcional, no formato Portable Document Format (pdf).
II - Somente serão admitidos pedidos oriundos de endereços eletrônicos pertencentes ao domínio jus.com.br (e-mail institucional).
§3º Faculta-se ao advogado da parte interessada a inserção da Carta no Projudi/RR.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 6º Oficie-se às demais unidades do Poder Judiciário Federal e Estadual.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.