Identificação
Portaria Conjunta N. 2 de 05/04/2024
Temas
Recebimento e Acompanhamento; Cartas Precatórias; Unidades da Federação;
Ementa

Regulamenta o recebimento e o acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe n. 7593, 9/4/2024. pp. 7-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 2 DE 5 DE ABRIL DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, conforme preconiza a Resolução Tribunal Pleno n. 48, de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o recebimento e acompanhamento de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outras unidades da Federação, bem como por advogados;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 138, de 3 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que recomenda aos tribunais, salvo ao Supremo Tribunal Federal, que adequem seus atos normativos, para que, observado o disposto no artigo 4º, caput e § 2º, da Resolução n. 354, de 18 de novembro de 2020, do mesmo Conselho, a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 354, de 18 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0020335-80.2023.8.23.8000,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Esta Portaria Conjunta regulamenta o recebimento e o acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria Conjunta, considera-se:

I - Sistema Eletrônico de Movimentação Processual - Projudi: sistema por meio do qual são praticados e acompanhados os atos processuais;

II - Assinatura eletrônica ou digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada, que pode ser verificado com o uso de chave pública, cujo detentor deve estar certificado no Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em conformidade com a legislação específica;

III - Meio digital: ambiente de armazenamento ou de tráfego de informações digitais;

IV - Usuário externo: todos aqueles que não possuam vínculo funcional com o TJRR e que, pela natureza de suas atividades, necessitem de cadastro prévio para usar os recursos tecnológicos disponibilizados pelo TJ/RR, exceto advogados; e

V - Carta Precatória externa: aquela expedida em por outra unidade da Federação.

Art. 3º O recebimento de cartas precatórias oriundas do Poder Judiciário de outras unidades será realizado por intermédio do Sistema Projudi.

§ 1º Excepcionalmente, quando o Projudi estiver indisponível por mais de 12 (doze) horas e quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio do Sistema Hermes (Malote Digital).

§ 2º Esta Portaria Conjunta não se aplica a processos de execução penal em trâmite no SEEU.

Art. 4º Para o envio de cartas precatórias via Projudi os(as) advogados(as) e os órgãos deprecantes deverão observar as orientações disponibilizadas em aba específica do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ou no portal do Projudi, que conterá a descrição do serviço, as informações acerca do cadastramento de usuários externos, as normas, manuais de utilização e cartilhas que versem sobre a distribuição e acompanhamento de cartas precatórias em trâmite perante o Projudi/RR.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação criará perfil específico para usuário externo, disponibilizando apenas as classes processuais Carta Precatória Cível (261) e Carta Precatória Criminal (355).

§2º Os Usuários Externos deverão solicitar o cadastro no Projudi através do endereço eletrônico atendimento@tjrr.jus.br com o assunto "Solicitação de Cadastro no Projudi para Distribuição de Cartas Precatórias - Usuário Externo".

I - Quando da solicitação o Usuário Externo deverá anexar cópia de sua Carteira Funcional, no formato Portable Document Format (pdf).

II - Somente serão admitidos pedidos oriundos de endereços eletrônicos pertencentes ao domínio jus.com.br (e-mail institucional).

§3º Faculta-se ao advogado da parte interessada a inserção da Carta no Projudi/RR.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 6º Oficie-se às demais unidades do Poder Judiciário Federal e Estadual.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente do Tribunal de Justiça
 
 
Mozarildo Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7593, 9.4.2024, pp. 7-9.