Identificação
Lei Estadual N. 1974 de 17/04/2024
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera a Lei n. 1.186, de 30 de maio de 2017, para que as instituições de ensino criem meios para o registro de descumprimento da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4661, 17/4/2024, p. 9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.974 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 7º da Lei n. 1.186, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do § 1º e § 2º:

“Art. 7º [...]

§ 1º As instituições de ensino deverão disponibilizar meios, físicos ou virtuais, para o registro de reclamações de descumprimento desta Lei pelos alunos

ou seus responsáveis legais.

§ 2º O Poder Executivo poderá criar mecanismos, inclusive por meios eletrônicos, para receber denuncias de descumprimento do dispositivo nesta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de abril de 2024.

 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4661, 17.4.2024, p. 9.