Identificação
Emenda Constitucional N. 63 de 10/04/2019
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Dá nova redação ao inciso I, § 2º, do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR, n. 2974, 17/4/2019. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 63 DE 10 DE ABRIL DE 2019.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O inciso I, § 2º, do artigo 46 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. [...]

§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

I – 3 (três) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, cabendo ao Governador indicar um de sua livre escolha, um dentre os auditores e um dentre os membros do Ministério Público de Contas, necessariamente; ” (NR)

II - [...]

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 10 de abril de 2019.
 
 
Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Chico Mozart
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Catarina Guerra
3ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 2974, 17.4.2019. p. 2.