Dá nova redação ao inciso I, § 2º, do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 63 DE 10 DE ABRIL DE 2019.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O inciso I, § 2º, do artigo 46 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. [...]
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I – 3 (três) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, cabendo ao Governador indicar um de sua livre escolha, um dentre os auditores e um dentre os membros do Ministério Público de Contas, necessariamente; ” (NR)
II - [...]
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.