Altera a Lei Complementar n. 54, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR N. 138 DE 26 DE JUNHO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar n. 54, de 31 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar definem-se como:
I - Participante – o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual.
II a XIX – [...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de junho de 2008.