Identificação
Lei Complementar Estadual N. 138 de 26/06/2008
Temas
Estado de Roraima; Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER;
Ementa

Altera a Lei Complementar n. 54, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 847, 26/6/2008, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 138 DE 26 DE JUNHO DE 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar n. 54, de 31 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar definem-se como:

I - Participante – o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual.

II a XIX – [...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de junho de 2008.

 
 
José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 847, 26.6.2008, p. 1