Identificação
Provimentos N. 3 de 17/06/2024
Temas
Serviços Notariais; Código de Normas; Escritura Pública;
Ementa

Acrescenta o artigo 837-A ao Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 1 de fevereiro de 2017.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe n. 7641, 18/6/2024. p.71.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 3, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima (Provimento CGJ n. 1/2017);

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0010646-68.2024.8.23.60301-380; e

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CNJ n. 172 de 5 de junho de 2024, que trata sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Acrescentar o artigo 837-A ao Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 1 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 837-A. A permissão de que trata o art. 38 da Lei 9.514/1997 para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI (art. 2º da Lei n. 9.514/1997), incluindo as cooperativas de crédito.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui outras exceções legais à exigência de escritura pública previstas no art. 108 do Código Civil, como os atos envolvendo:

I - administradoras de Consórcio de Imóveis (art. 45 da Lei n. 11.795, de 8 de outubro de 2008);

II - entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação (art. 61, § 5º, da Lei n. 4.380, de 21 de agosto de 1964).

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7641, 18.6.2024, p. 71.