Acrescenta o artigo 837-A ao Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 1 de fevereiro de 2017.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 3, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima (Provimento CGJ n. 1/2017);
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0010646-68.2024.8.23.60301-380; e
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CNJ n. 172 de 5 de junho de 2024, que trata sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 837-A ao Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 1 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 837-A. A permissão de que trata o art. 38 da Lei 9.514/1997 para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI (art. 2º da Lei n. 9.514/1997), incluindo as cooperativas de crédito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui outras exceções legais à exigência de escritura pública previstas no art. 108 do Código Civil, como os atos envolvendo:
I - administradoras de Consórcio de Imóveis (art. 45 da Lei n. 11.795, de 8 de outubro de 2008);
II - entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação (art. 61, § 5º, da Lei n. 4.380, de 21 de agosto de 1964).
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.