Identificação
Emenda Constitucional N. 92 de 23/04/2024
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Altera o inciso XXXIII e acrescenta o §3º ao art. 33 da Constituição do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 4163, 8.5.2024. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 92, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Altera o inciso XXXIII e acrescenta o §3º ao art. 33 da Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. [...]

XXXIII - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante requerimento de Deputado ou Comissão, poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

[…]

§3º O pedido de informação previsto no inciso XXXIII deste artigo prescindirá de deliberação em Plenário." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 23 de abril de 2024.

 
 
Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Jorge Everton
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Aurelina Medeiros
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 4163, 8.5.2024. p. 2