Altera o inciso XXXIII e acrescenta o §3º ao art. 33 da Constituição do Estado de Roraima
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 92, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Altera o inciso XXXIII e acrescenta o §3º ao art. 33 da Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. [...]
XXXIII - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante requerimento de Deputado ou Comissão, poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
[…]
§3º O pedido de informação previsto no inciso XXXIII deste artigo prescindirá de deliberação em Plenário." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 23 de abril de 2024.