Dispõe sobre Campanha Educativa Permanente, acerca da Educação Financeira para Pessoa Idosa, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI N. 2.007, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Educativa Permanente, acerca da Educação Financeira para Pessoa Idosa, no âmbito do estado de Roraima.
Parágrafo único. A Campanha Educativa deverá ser realizada em todas as instituições inscritas no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos (CEDDIR), nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência do Idoso, entre outros.
Art. 2º São objetivos desta Campanha auxiliar os idosos a cuidarem do seu dinheiro com a finalidade de reduzir o endividamento, visando a qualidade de vida através de uma aposentadoria tranquila:
I - promover a educação financeira como um direito fundamental das pessoas idosas, visando capacitar esse grupo para lidar de forma eficaz com suas finanças pessoais;
II - fomentar a inclusão financeira dos idosos, garantindo o acesso a informações, recursos e ferramentas que lhes permitam tomar decisões conscientes e informadas sobre seus recursos financeiros; e
III - conscientizar sobre a exploração financeira e a fraude direcionadas a pessoas idosas, fornecendo orientações e conhecimentos necessários para identificar e evitar armadilhas financeiras.
Art. 3º As ações de conscientização em educação financeira para idosos, poderão ocorrer por meio de parcerias entre órgãos governamentais, entidades financeiras, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Essas ações incluirão palestras, oficinas, divulgação de cartilhas, cursos e atividades interativas, visando disseminar conhecimentos financeiros e habilidades práticas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 2 de julho de 2024.