Identificação
Lei Estadual N. 2058 de 26/09/2024
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, no Exercício de 2024, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4773, 26/9/2024, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 2.058, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento ao art. 37, inciso X, da Constituição da República, e do art. 20-C da Constituição do Estado, fica concedida a revisão geral anual, para o Exercício de 2024, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) aplicável às remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo compreende os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de função de confiança.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2024.

 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4773, 26.9.2024, p. 3.