Identificação
Portaria N. 565 de 22/03/2021
Temas
Designações; Cessa efeitos;
Ementa

Cessa os efeitos da Portaria TJRR/PR n. 571 de 30 de maio de 2019, e designa magistrado e servidores.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6883, 23/3/2021, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 565, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Resolução do Tribunal Pleno n. 22/2019; e

CONSIDERANDO o teor do Documento SEI 0015222-58.2017.8.23.8000,

 

 
RESOLVE:
 
 

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TJRR/PR n. 571 de 30 de maio de 2019, que circulou no DJe n. 6455, de 31/5/2019, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Designar o magistrado e os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGT/TJRR).

I - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência, Coordenadora;

II - Janaine Voltolini de Oliveira, Analista Judiciária, representante indicada pela Secretaria de Qualidade de Vida;

III - Cleonice Borges Rocha, Assessora Técnica I, representante indicada pela Secretaria de Qualidade de Vida;

IV - Tacila Milena Ferreira, Diretora de Gestão da Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau, representante das unidades participantes do teletrabalho;

V - Silvia Schulze, Técnica Judiciária, representante indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica;

VI - Anderson Ricardo Sousa da Silva, representante da entidade sindical;

VII - Ana Carla Vasconcelos de Souza, Técnica Judiciária, Suplente;

VIII - Ozanira Patrício de Sousa, Técnica Judiciária, Suplente;

IX - Francisca Anélia Rodrigues da Silva, Assessora Técnica I, Suplente;

X - Poliana do Rego Moura, Assessora de Gabinete Administrativo, Suplente; e

XI - Raphael Phillipe Alvarenga Perdiz, Técnico Judiciário - Proteção à Criança e ao Adolescente, Suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6883, 23.3.2021, p. 8.