Identificação
Portaria N. 810 de 04/11/2024
Temas
Informativo; Legislação e Jurisprudência;
Ementa

Institui o Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado Roraima - TJRR

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7737, 5/11/202. p.16.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 810, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover o acesso à justiça e aos princípios da eficiência, publicidade e da transparência no âmbito desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o propósito de garantir o acesso de forma objetiva e eficiente às decisões deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, de maneira a difundir o pensamento jurídico dessas instituições e oferecer subsídios que auxiliem os magistrados e demais profissionais do Direito; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0005054-50.2024.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado Roraima - TJRR, instrumento de divulgação eletrônica periódica de seus julgados e comunicados administrativos de interesse geral, bem como de eventuais decisões e súmulas dos Tribunais Superiores relativos a repercussão geral, recursos repetitivos e outras decisões relevantes.

Art. 2º O Informativo de Jurisprudência do TJRR tem como finalidade evidenciar as decisões e as principais teses firmadas pelos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, não constituindo repertório oficial de jurisprudência desta Corte de Justiça.

Art. 3º O Informativo de Jurisprudência TJRR será elaborado pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência - CPLJ e disponibilizado em portal eletrônico deste Tribunal, sem prejuízo de outros meios de divulgação oficial.

Parágrafo único. Os órgãos jurisdicionais, a estrutura administrativa e demais unidades que compõem o 1º Grau de Jurisdição poderão indicar julgados para estudo do informativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7737, 5.11.2024, p.16.