Estabelece as competências da Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência - CPLJ visando à gestão do processo legislativo e acompanhamento jurisprudencial no Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 21, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça de Roraima; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0014176-87.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º A Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência - CPLJ é unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, sob a supervisão do Presidente do Tribunal Pleno, ao qual compete a coordenação das atividades relacionadas ao processo legislativo e gestão do banco de dados de legislação e jurisprudência, visando sua constante ampliação no acesso à informação.
Art. 2º A CPLJ é responsável por prover amparo às decisões judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Roraima por meio da gestão e acompanhamento da legislação e jurisprudência.
Parágrafo único. Compete à CPLJ assegurar a técnica legislativa dos atos normativos de interesse geral, praticados no âmbito desta Corte, bem como de atualizar e promover a publicidade dos registros de dados relacionados à legislação e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Seção I
Da Competência Jurisprudencial da CPLJ
Art. 3º Cabe à Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência - CPLJ, quanto à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:
I - importar, analisar, editar e disponibilizar diariamente a jurisprudência do Tribunal;
II - atualizar os registros de informações constantes no sistema de jurisprudência;
III - identificar nos acórdãos as referências legislativas e os precedentes que embasaram o julgamento;
IV - coordenar os trabalhos de pesquisa, cadastro, organização, edição e divulgação da jurisprudência temática desta Corte de Justiça;
V - elaborar e disponibilizar o informativo de Jurisprudência do TJRR;
VI - fornecer às demais unidades judiciais e administrativas subsídios relativos à jurisprudência;
VII - orientar os usuários sobre a utilização do sistema de pesquisa de jurisprudência do TJRR;
VIII - interagir com os Gabinetes de Desembargadores e Magistrados de primeiro grau visando ao levantamento de material para divulgação; e
IX - propor melhorias para o sistema de jurisprudência, quando necessário.
Art. 4º O portal de jurisprudência deverá dar publicidade às decisões judiciais expedidas pelos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 2º do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Parágrafo único. Caberá ao TJRR, por meio da CPLJ, promover avanços logísticos, contínuos, voltados à expansão da disponibilização e publicidade da jurisprudência referente às decisões judiciais de primeiro grau.
Seção II
Da Competência Legislativa da CPLJ
Art. 5º Cabe à Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência - CPLJ, quanto aos atos normativos de interesse do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:
I - cadastrar, catalogar, pesquisar, compilar, disponibilizar e manter organizados no portal correspondente, as resoluções, emendas, provimentos, portarias que tratem de atos normativos de interesse geral, relacionados à organização, estruturação e regulamentação do TJRR, salvo normas de caráter pessoal, tais como férias, afastamentos, pedidos e decisões administrativas; II - prestar aos Desembargadores, Juízes Auxiliares e servidores informações pertinentes ao banco de dados legislativo;
III - dar ciência à unidade competente a respeito da necessidade de alteração de atos normativos vinculados a sua atividade de atuação;
IV – acompanhar o processo legislativo externo e dar publicidade às leis e atos legislativos de interesse do TJRR;
V - propor e expedir normatização interna, manuais e boletins informativos relacionados a assuntos afetos à padronização e gestão do banco de dados de jurisprudência e legislação;
VI - emitir parecer e manifestação sobre adequação formal e técnica legislativa empregadas nas propostas normativas de interesse geral desta Corte;
VII - prestar suporte técnico às unidades judiciais e administrativas quanto à análise e elaboração de propostas de atos normativos, visando à preservação da técnica e padronização legislativa, devendo indicar a presença de incorreções e zelar pela devida observância do processo normativo e regimental no âmbito deste Tribunal;
VIII - promover a divulgação dos portais, prestando suporte aos usuários, objetivando assegurar a efetividade de sua utilização; e
IX - desenvolver outras atividades relacionadas à competência legislativa da CPLJ.
Art. 6º O portal de legislação deverá dar publicidade às resoluções, emendas regimentais, provimentos e portarias, nos termos do art. 358 do RITJRR.
Parágrafo único. As recomendações, comunicados, instruções e orientações normativas, assim como as Leis Estaduais e Municipais de interesse do Tribunal de Justiça do Estado Roraima, também poderão ser publicados no portal de legislação e deverão atentar para o padrão de técnica legislativa observados neste Tribunal.
Capítulo II
Disposições Finais
Art. 7º Poderão ser editados atos normativos, bem como, manuais de padronização de atos normativos para ilustrar o padrão de técnica legislativa aplicada no TJRR, assim como, divulgar fluxos das atividades legislativas realizadas pela CPLJ, visando à observância do processo normativo e regimental no âmbito deste Tribunal.
Art. 8 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.