Identificação
Portaria N. 496 de 01/03/2021
Temas
Comissões; Sindicância;
Ementa

Altera a composição da Comissão Permanente de Sindicância, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6869, 3/3/2021, p. 12.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 496, DE 1º DE MARÇO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo - SEI n. 0002449-39.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Sindicância, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, designada através da Portaria TJRR/PR n. 429/2019, publicada no DJe n. 6419, que circulou em 5/4/2019, ficando assim constituída:

N.

Nome/cargo efetivo

cargo/função

1

Jacqueline do Couto (técnica judiciária)

Presidente

2

Izabel Cristina da Silva Anjos (escrivã - em extinção)

Membro

3

Durval Farney Messa Bezerra (técnico judiciário)

Membro

4

Suanam Nakai de Carvalho Nunes (escrivã - em extinção)

Suplente

5

Roberta Cristófaro Seixas (técnica judiciária)

Suplente

6

Eliana Palermo Guerra (escrivã - em extinção)

Suplente

I - Presidente - Jacqueline do Couto - Técnica Judiciária; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1140, de 2021)

II- Membro - Izabel Cristina da Silva Anjos - Escrivã em Extinção; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1140, de 2021)

III - Membro - Durval Farney Messa Bezerra - Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1140, de 2021)

IV - Suplente - Suanam Nakai de Carvalho Nunes - Escrivã em Extinção; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1140, de 2021)

V - Suplente - Roberta Cristófaro Seixas - Técnica Judiciária; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1140, de 2021)

VI - Suplente - Larissa Brilhante Cordeiro Barros - Técnica Judiciária. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1140, de 2021)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6869, 3.3.2021, p. 12.