Identificação
Portaria N. 457 de 23/02/2021
Temas
Delegações;
Ementa

Delega ao Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima as seguintes atribuições.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6869, 3/3/2021, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 457, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar Estadual n. 221/2014 e o art. 21, XXVIII da Resolução TJRR n. 30/2016 (Regimento Interno do TJRR), e

CONSIDERANDO que a delegação de atribuições se apresenta como medida adequada para otimizar a tramitação dos processos a encargo da estrutura administrativa central; e

CONSIDERANDO que a delegação de atribuições, descentralizando o Poder da Administração é técnica de grande utilidade e adequação às novas tendências da gestão pública introduzidas após o advento das Reformas Administrativas protagonizadas pelas Emendas Constitucionais n. 19/98 e 45/2004, e pela Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Delegar ao Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima as seguintes atribuições:

I - substituir o Presidente do Tribunal em suas férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais;

II - representar o Tribunal de Justiça perante órgãos e instituições em solenidades, eventos, reuniões e demais atos de natureza institucional, quando ausente o Presidente;

III - processar e exercer juízo de admissibilidade de recursos para as instâncias superiores, seus respectivos agravos e decidir questões sobre eles incidentes, inclusive suspensão do trâmite de recursos vinculados ao regime de repercussão geral e repetitivos, além de medidas cautelares;

IV - apreciar o pedido de concessão de justiça gratuita formulado nos recursos aos Tribunais Superiores;

V - gerenciar as demandas repetitivas em todos os graus de jurisdição, no que diz respeito aos institutos da Repercussão Geral, Recursos Repetitivos, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência, com competência para o processamento; e

VI - determinar, se inoperante o sistema eletrônico, a distribuição dos recursos e outros feitos da competência do Tribunal de Justiça e dirimir as dúvidas relativas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 167, de 5 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6869, 3.3.2021, p. 5.