Identificação
Lei Estadual N. 2082 de 16/12/2024
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Institui a campanha de conscientização contra a automedicação animal no estado de Roraima e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4827, 16/12/2024, pp. 21-22.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação

O art. 5º, vetados anteriormente pelo Poder Executivo, foi inserido na Lei, conforme publicação no Diário da ALERR edição 4394, 16.4.2025 p. 3.

 
Texto
Texto Compilado

LEI N. 2.082, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no estado de Roraima, a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.

Art. 2º A campanha deverá ser realizada na semana em que se comemora o Dia Nacional dos Animais, celebrado no dia 14 de março.

Art. 3º São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:

I - divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;

II - incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente; e

III - combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4827, 16.12.2024, pp. 21-22.