Acrescenta o §11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 94, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o §11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
“Art. 27. […]
§11. Os proventos e pensões dos agentes públicos vitalícios inativos serão pagos na mesma data em que os membros em atividade recebem seus subsídios, figurando em folha de pagamento expedida pelo respectivo Poder ou órgão autônomo, realizada, neste caso, a devida compensação financeira mensal junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.