Dá nova redação ao dispositivo constante do § 3º do art. 35, da Lei Complementar n. 81, de 10 de novembro de 2004, que alterou a organização básica da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 35, da Lei Complementar n. 81, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. .....................................................................................................................
§§ 1º e 2º ....................................................................................................................
§ 3º Integram o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares - QCOPM os Oficiais pertencentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares - QAOPM cuja regulamentação dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 5º e os arts. 9º e 18 da Lei Complementar n. 51, de 28 de dezembro de 2001, e a alínea “d” do inciso I do art. 34 da Lei Complementar n. 81, de 10 de novembro de 2004.