Identificação
Lei Complementar Estadual N. 110 de 11/09/2006
Temas
Policiais e Bombeiros Militares; Assessoria Militar;
Ementa

Dá nova redação ao dispositivo constante do § 3º do art. 35, da Lei Complementar n. 81, de 10 de novembro de 2004, que alterou a organização básica da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 415, 12/9/2006, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
LEI COMPLEMENTAR N. 110 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 3º do art. 35, da Lei Complementar n. 81, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. .....................................................................................................................

§§ 1º e 2º ....................................................................................................................

§ 3º Integram o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares - QCOPM os Oficiais pertencentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares - QAOPM cuja regulamentação dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 5º e os arts. 9º e 18 da Lei Complementar n. 51, de 28 de dezembro de 2001, e a alínea “d” do inciso I do art. 34 da Lei Complementar n. 81, de 10 de novembro de 2004.

 
 
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 415, 12.9.2006, p. 1.