Identificação
Resolução N. 13 de 02/04/2014
Temas
Gestão Administrativa; Concessão e Pagamento de Diárias;
Ementa

Altera o art. 10 da Resolução n. 03/2014 que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 52446, 03/04/2014, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 3, de 2014.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 13, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta nos Procedimentos Administrativos n. 23875/2011 e 1046/2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 10 da Resolução n. 3, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Será concedido ao magistrado, ao servidor ou àquele a serviço do Poder Judiciário, nos trechos aéreos nacionais fora do estado, o adicional de embarque/desembarque, o qual corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor da menor diária nacional fixada.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Tânia Vasconcelos Dias
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
Lupercino Nogueira
Membro
 
Mauro Campello
Membro
 
Leonardo Cupello
Juiz Convocado
 
Elaine Cristina Bianchi
Juíza Convocada

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5244, 3.4.2014, p. 2.