Altera o art. 10 da Resolução n. 03/2014 que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Resolução TJRR/TP n. 3, de 2014.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 13, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos Procedimentos Administrativos n. 23875/2011 e 1046/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Resolução n. 3, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Será concedido ao magistrado, ao servidor ou àquele a serviço do Poder Judiciário, nos trechos aéreos nacionais fora do estado, o adicional de embarque/desembarque, o qual corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor da menor diária nacional fixada.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5244, 3.4.2014, p. 2.