Identificação
Portaria N. 32 de 07/03/2025
Temas
Correição; Serventias Extrajudiciais;
Ementa

Instaura correição extraordinária no Ofício Único da Comarca de Alto Alegre e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe n. 7816, 10/3/2025, pp. 55-56.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/CGJ N. 32, DE 7 DE MARÇO DE 2025.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas conferidas pelo art. 26, da Resolução n. 27/2023 (RITJRR), dentre as quais a incumbência de proceder à realização de correições extraordinárias que repute necessárias (inc.VII)

CONSIDERANDO a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à CorregedoriaGeral de Justiça, conforme art. 113, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima);

CONSIDERANDO que nos termos do art. 114, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017, o exercício da função correicional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por inspeções e visitas.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instaurar correição extraordinária a ser realizada nas dependências das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima indicadas abaixo, cujas datas e servidores designados para tal fim, seguem indicados na tabela:

Ordem
Serventia Extrajudicial
Período
Equipe Designada
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
Ofício Único de Alto Alegre
 
 
 
 
2 a 4/4/2025
A partir das 8h.
Dr. Eduardo Álvares de Carvalho
 
Augusto Santiago de Almeida Neto
 
Armando Carlos de Amorim Nahmias
 
Maria Aneiran Carvalho Oliveira
 
Orib Ziedson Pereira Gama
 
Stephany Lauren Silva Araújo
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR.
 
 
 
 
11 a 13/6/2025
A partir das 8h.
Dr. Eduardo Álvares de Carvalho
 
Augusto Santiago de Almeida Neto
 
Maria Aneiran Carvalho Oliveira
 
Amadeu Rocha Triani
 
Stephany Lauren Silva Araújo
 
Tiago Mendonça Lobo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

 
 
Erick Linhares
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7816, 10.3.2025, pp. 55-56.