Instaura correição extraordinária no Ofício Único da Comarca de Alto Alegre e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR
PORTARIA TJRR/CGJ N. 32, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas conferidas pelo art. 26, da Resolução n. 27/2023 (RITJRR), dentre as quais a incumbência de proceder à realização de correições extraordinárias que repute necessárias (inc.VII)
CONSIDERANDO a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à CorregedoriaGeral de Justiça, conforme art. 113, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima);
CONSIDERANDO que nos termos do art. 114, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017, o exercício da função correicional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por inspeções e visitas.
RESOLVE:
Art.1º Instaurar correição extraordinária a ser realizada nas dependências das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima indicadas abaixo, cujas datas e servidores designados para tal fim, seguem indicados na tabela:
Ordem
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Serventia Extrajudicial
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Período
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Equipe Designada
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1
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Ofício Único de Alto Alegre
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2 a 4/4/2025
A partir das 8h.
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Dr. Eduardo Álvares de Carvalho
Augusto Santiago de Almeida Neto
Armando Carlos de Amorim Nahmias
Maria Aneiran Carvalho Oliveira
Orib Ziedson Pereira Gama
Stephany Lauren Silva Araújo
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2
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Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR.
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11 a 13/6/2025
A partir das 8h.
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Dr. Eduardo Álvares de Carvalho
Augusto Santiago de Almeida Neto
Maria Aneiran Carvalho Oliveira
Amadeu Rocha Triani
Stephany Lauren Silva Araújo
Tiago Mendonça Lobo
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.