Identificação
Resolução N. 41 de 17/11/2021
Temas
Comissões;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 548, de 2020.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 7036, 22/11/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 548, de 17 de 2020.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/PR N. 41, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJRR/PR n. 548, de 16 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução TJRR/TP n. 5, de 12 de fevereiro de 2021, que institui e disciplina o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima – Cijerr; e

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0017113-12.2020.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Portaria TJRR/PR n. 548, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art 1º..................................................................................................................

.............................................................................................................................

VII - pelo juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima." (NR)

Art. 2º O art. 4º, caput, da Portaria TJRR/PR n. 548, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 4º As reuniões ordinárias do Centro acontecerão a cada quatro meses e as extraordinárias aqualquer tempo, desde que solicitadas por qualquer um dos membros do Cijerr, com a devida justificativa, cabendo ao Presidente da Comissão Gestora a convocação dos componentes." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7036,22.11.2021, p. 2.