Altera a Portaria TJRR/PR n. 548, de 2020.
Portaria TJRR/PR n. 548, de 17 de 2020.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJRR/PR n. 548, de 16 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução TJRR/TP n. 5, de 12 de fevereiro de 2021, que institui e disciplina o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima – Cijerr; e
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0017113-12.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Portaria TJRR/PR n. 548, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com aseguinte redação:
"Art 1º..................................................................................................................
.............................................................................................................................
VII - pelo juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima." (NR)
Art. 2º O art. 4º, caput, da Portaria TJRR/PR n. 548, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 4º As reuniões ordinárias do Centro acontecerão a cada quatro meses e as extraordinárias aqualquer tempo, desde que solicitadas por qualquer um dos membros do Cijerr, com a devida justificativa, cabendo ao Presidente da Comissão Gestora a convocação dos componentes." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7036,22.11.2021, p. 2.