Identificação
Portaria N. 656 de 27/03/2025
Temas
Comissões; Plano Estratégico;
Ementa

Cria a Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário de Roraima, com a finalidade de coordenar e monitorar as diretrizes, metas e indicadores estabelecidos no Plano Estratégico Institucional

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7830, 28/3/2025. pp.5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 656, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023, que trata sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 21 de junho de 2020, que estabelece as diretrizes para a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, com o objetivo de orientar, monitorar e garantir a efetiva implementação das estratégias no âmbito do Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a execução do Planejamento Estratégico deste e. Tribunal de Justiça a ter vigência no período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de diretrizes e mecanismos eficazes para a promoção e execução da estratégia institucional, a fim de assegurar o alinhamento com as metas e objetivos previstos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de coordenar a execução da estratégia, monitorando a implementação de ações e projetos de forma integrada, além de garantir a articulação das estruturas de governança institucional para o cumprimento das metas estabelecidas; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento administrativo SEI n. 0007014-07.2025.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário de Roraima, com a finalidade de coordenar e monitorar as diretrizes, metas e indicadores estabelecidos no Plano Estratégico Institucional (PEI).

Art. 2º A Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário de Roraima para o biênio 2025/2027 terá a seguinte composição:

I - Desembargador Leonardo Cupello, Presidente do TJRR – Presidente;

II - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência - Vice- Presidente;

III - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica - Coordenadora;

IV - Hermenegildo Ataide D'Ávila, Secretário-Geral - Membro;

V- Henrique de Melo Tavares, Secretário de Gestão Administrativa - Membro;

VI - Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão de Magistrados - Membro;

VII - Fábio de Souza Adona Leite, Secretário (a) de Gestão de Pessoas - Membro;

VIII - Kayz Gomes Brilhante Pereira, Secretária de Infraestrutura e Logística - Membro;

IX - Francisco Carlos da Costa Filho, Secretário de Orçamento e Finanças - Membro;

X - Sormany Brilhante Pereira, Secretário de Tecnologia da Informação - Membro;

XI - Hassan Syagha, Secretário de Qualidade de Vida - Membro;

XII - Elaine de Assis Texeira, Secretária de Auditoria Interna - Membro;

XIII - Fernanda Larissa Soares Braga Catanhede, Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Membro;

XIV – Janaine Voltolini de Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Projetos e Inovação - Membro;

XV - Valdira Conceição dos Santos Silva, Coordenadora do Núcleo de Precatórios - Membro;

XVI - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais - Membro.

Art. 3º À Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário de Roraima compete:

I – Acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, visando alinhar as diretrizes e práticas adotadas no âmbito institucional com os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

II – Monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas, buscando a melhoria contínua da eficiência e transparência nas atividades judiciais.

III – Fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos, promovendo a cooperação e o compartilhamento de boas práticas entre as unidades do Judiciário.

IV – Zelar pela precisão do diagnóstico do Tribunal de Justiça de Roraima, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações sobre o desempenho do Poder Judiciário.

V – Recomendar a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos, conforme as prioridades definidas na Estratégia Nacional e no PEI.

Art. 4º Compete ao Coordenador (a), conjuntamente com os demais integrantes da Comissão, organizar as atividades de planejamento e gestão estratégica, a preparação e a realização de reuniões, avaliação e adoção de medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Parágrafo único. As decisões da Comissão terão caráter deliberativo, visando promover as ações necessárias para concretude da estratégia institucional.

Art. 5º Serão realizadas Reuniões de Análise Estratégica – RAE, com periodicidade quadrimestral, para avaliação e acompanhamento dos resultados do trimestre anterior, nas quais poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Art. 6º A Comissão deverá realizar eventos com ampla participação de magistrados e servidores, pelo menos anualmente, para fins de promoção e efetivação da estratégia institucional.

Parágrafo único. A Comissão poderá convidar representantes das entidades parceiras, da sociedade, das universidades ou de instituições para participar dos eventos, bem como solicitar o apoio de especialistas e consultores externos, conforme a complexidade das atividades a serem desenvolvidas, contribuindo com a estratégia do Poder Judiciário roraimense.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
                         
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7830, 28.3.2025, pp.5-6