Identificação
Portaria N. 407 de 21/09/2020
Temas
Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Acrescenta o art. 2º-C à Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6767, 22/9/2020, pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 407, DE 21 SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, permite a concessão Gratificação de Produtividade no percentual de até 80% do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da norma em vigor às melhores práticas de desempenho na Administração Pública; e

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 211, de 15 de dezembro de 2015, definiu diretrizes para minimizar a rotatividade de pessoal efetivo da área de Tecnologia da Informação,

 

 

RESOLVE, 'ad referendum' do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Acrescentar o artigo 2º-C à Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 2º-C Poderá ser concedida Gratificação de Produtividade, no importe mensal de 40%, com base no vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, aos servidores efetivos lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação, mediante cumprimento de critérios objetivos de desempenho, estabelecidos em Portaria da Presidência.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

                            

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6767, 22.9.2020, pp. 5-6.