Identificação
Portaria Conjunta N. 1 de 17/05/2016
Temas
Comissões;
Ementa

Cria a Comissão de Homologação e Suporte Operacional aos sistemas de processo judicial eletrônico.

 

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 5743, 18/5/2016, p.26.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução CNJ 185/2013.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

 

 

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 17 DE MAIO DE 2016.

 

 

O DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, E A DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS DIAS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que o Art. 37 e seu parágrafo único da Resolução CNJ 185/2013 estabelece que a homologação e instalação das versões serão disciplinados pela gerência técnica do projeto, devendo incluir a realização de testes por equipes designadas pelos Tribunais. Devendo a homologação ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do lançamento da versão, e que no Art. 41 da mesma Resolução estabelece que a partir da data de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico, os Tribunais manterão, no âmbito de suas atribuições, estruturas de atendimento e suporte aos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar testes nas novas versões dos Sistemas, visando identificar inconformidades existentes, antes da entrada em produção, evitando maiores transtornos aos usuários, bem como impedimentos no trâmite normal dos processos;

CONSIDERANDO a necessidade constante de avaliação e aprimoramento dos sistemas de Processo Judicial Eletrônico, instalados no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e a necessidade de ajustes dos fluxos de trabalho dos sistemas aos melhoramentos identificados no Projeto Simplificar; e

CONSIDERANDO a necessidade de constante capacitação e suporte especializado aos usuários internos na área negocial, promovendo o aprimoramento da utilização das ferramentas eletrônicas, contribuindo para eficiência processual,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. Criar a Comissão de Homologação e Suporte Operacional aos sistemas de processo judicial eletrônico, utilizados no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, incumbida de testar e homologar as novas versões dos sistemas, planejar e prover treinamentos e atendimento especializado aos usuários internos da área negocial.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo subordinar-se-á a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – CGJ/TJRR.

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

I - preparar o plano de testes das novas versões dos sistemas que forem disponibilizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI para homologação, definindo o respectivo cronograma;

II - testar as novas versões dos Sistemas, especialmente em relação às funcionalidades que nelas forem inseridas;

III - verificar as alterações de fluxo e as novas funcionalidades, identificando as inconformidades porventura existentes nas novas versões dos Sistemas;

IV - elaborar relatório circunstanciado do funcionamento das novas versões dos Sistemas, ao final dos testes empreendidos;

V - emitir parecer sobre a viabilidade ou não da implementação em produção das novas versões dos Sistemas disponibilizadas para homologação;

VI - elaborar modelos de documentos padronizados para submissão de aprovação à CGJ/TJRR;

VII - preparar e executar o plano de treinamento das novas funcionalidades e das demandas identificadas junto aos usuários finais, definindo o respectivo cronograma;

VIII - prover atendimento especializado aos usuários internos dos sistemas judiciais na área negocial.

Art. 3º A Comissão de Homologação e Suporte Operacional aos sistemas de processo judicial eletrônico terá a seguinte composição:

Núcleo Geral:

I - dois juízes, sendo um deles o juiz auxiliar da corregedoria, que a presidirá;

II - quatro diretores de secretaria, sendo um da competência dos juizados especiais cíveis, um de competência genérica cível, um de competência criminal residual e um de uma das comarcas do interior do Estado;

III - um chefe/assessor de gabinete de juiz;

IV - um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Núcleo Especializado:

VI - servidores de áreas específicas impactadas por implantação ou revisão operacional dos Sistemas.

§ 1º Os membros da comissão que comporão o Núcleo Geral de que trata o caput serão designados por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

§ 2º Os membros da comissão que comporão o Núcleo Especializado de que trata o caput serão convocados, para atuarem em prazos e horários pré-determinados, acordados com os gestores das unidades de suas respectivas lotações, através de portaria emitida pela Presidência desta Comissão.

§ 3º A Presidência desta Comissão poderá convidar atores externos ao TJRR para atuarem em funções, prazos e horários pré-determinados no processo de homologação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Desembargador Almiro Padilha

Presidente

 

Desembargadora Tânia Vasconcelos Dias

Corregedora-Geral de Justiça

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição. 5743, 18.5. 2016, p. 26.