Identificação
Lei Estadual N. 1486 de 28/06/2021
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 3991, 28/6/2021, pp. 11-12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI Nº 1.486, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado de Roraima, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de junho de 2021.

 
 
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3991, 28.6.2021. pp. 11-12.