Dá nova redação ao §3º do art. 16 e ao §3º do art. 17 da Lei Complementar nº 143, de 15 de janeiro de 2009, que institui o Sistema de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima e dá outras providências.
Lei Complementar Estadual n. 143, de 2009.

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LEI COMPLEMENTAR N. 144 DE 6 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §3º do art. 16 da Lei Complementar n. 143, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .......................................................................................................................................
§ 3º Para as terras dessa unidade de planejamento, mantem-se a reserva legal em 35% (trinta e cinco por cento), sendo, no mínimo, 20% (vinte por cento) na propriedade e 15% (quinze por cento) na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia e seja averbada nos termos do §7º do art. 16 da Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.” (NR)
Art. 2º O §3º do art. 17 da Lei Complementar n. 143, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. .........................................................................................................................................
§3º Para as terras dessa Unidade de Planejamento, o Poder Executivo, devidamente fundamentado no Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE, poderá reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de março de 2009.
José De Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 1017, 6.3.2009. p. 1.