Identificação
Portaria N. 265 de 17/07/2020
Temas
Comitês;
Ementa

Estabelecer a Política de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6724, 20/7/2020, p. 7.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto

PORTARIA TJRR/PR N. 265, DE 17 DE JULHO DE 2020.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2015;

CONSIDERANDO a instituição do Comitê de Gestão para implementação do Sistema de Gestão da Qualidade NBR ISO 9001:2015, nos termos da Portaria n. 206, de 07 de maio de 2020; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0007667-82.2020.8.23.8000,

 

 

RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Estabelecer o enunciado da Política da Qualidade que orienta o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ deste Tribunal:

"O Poder Judiciário de Roraima entrega a prestação jurisdicional de modo célere e efetiva, com a promoção da melhoria contínua dos serviços e visando garantir a satisfação da sociedade.''

Art. 2º Ficam instituídos os objetivos da qualidade como desdobramentos da Política da Qualidade:

a) garantir a satisfação dos usuários;

b) buscar a celeridade dos serviços;

c) obter a efetividade dos serviços;

d) assegurar a racionalização do tempo dos processos e dos procedimentos; e

e) assegurar a melhoria contínua do SGQ.

Art. 3º A Política da qualidade poderá ser alterada por ocasião da revisão do plano estratégico institucional, ou a critério da Administração, em razão da modificação do contexto organizacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6724, 20.7.2020, p.7.