Altera o § 8º ao art. 4 do ADCT a Constituição do Estado de Roraima.

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Art. 1º Altera o § 8º ao art. 4º do ADCT da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
Art. 4º […]
§ 8º Até que sobrevenha legislação específica que estabeleça critérios diferenciados entre homens e mulheres, aplicar-se-á às mulheres policiais civis a redução de 3 (três) anos nos prazos de aposentadoria, sempre que a legislação estadual lhes impuser requisitos idênticos aos fixados para os homens.
[…]” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.