Identificação
Emenda Constitucional N. 98 de 20/08/2025
Temas
Estado de Roraima; Alterações;
Ementa

Altera o § 8º ao art. 4 do ADCT a Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 4480, 28/8/2025, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 98, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Altera o § 8º ao art. 4 do ADCT a Constituição do Estado de Roraima.
 
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Altera o § 8º ao art. 4º do ADCT da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:  

Art. 4º […]

§ 8º Até que sobrevenha legislação específica que estabeleça critérios diferenciados entre homens e mulheres, aplicar-se-á às mulheres policiais civis a redução de 3 (três) anos nos prazos de aposentadoria, sempre que a legislação estadual lhes impuser requisitos idênticos aos fixados para os homens.

 […]” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de junho de 2025.
 
 
Deputado Estadual Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Renato Silva 
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputada Estadual Aurelina Medeiros 
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Íntegra do Publicado no Diário da ALERR, edição 4480, 28.8.2025. p. 3.