Identificação
Emenda Constitucional N. 47 de 13/07/2016
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera o § 2º do Artigo 45 do texto Constitucional vigente

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 2322, 20/7/2016. p.2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 47, DE 13 DE JULHO DE 2016.
 
Altera o § 2º do Artigo 45 do texto Constitucional vigente.
 
 

Art. 1º O Texto Constitucional vigente passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45.

(...) §1º

(...) §2º A Consultoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado tem por titular o ConsultorGeral, de livre nomeação e exoneração pelo seu Presidente. (AC)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 13 de julho de 2016.

 
 
Deputado Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Naldo da Loteria
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Marcelo Cabral
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 2322, 20.7.2016. p. 2.