Altera o § 2º do Artigo 45 do texto Constitucional vigente

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Art. 1º O Texto Constitucional vigente passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45.
(...) §1º
(...) §2º A Consultoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado tem por titular o ConsultorGeral, de livre nomeação e exoneração pelo seu Presidente. (AC)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 13 de julho de 2016.