Identificação
Emenda Constitucional N. 45 de 13/05/2016
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera o inciso XVII, do art. 11, da Constituição Estadual

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 2284 19/5/2016. p.5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 45, DE 13 DE MAIO DE 2016.
 
 
Altera o inciso XVII, do art. 11, da Constituição Estadual.
 
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, combinado com o art. 186, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Altera-se o inciso XVII, do art. 11, da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .......................................................................

..............................

XVII – Elaborar e executar a política e plano viários estaduais, implementando os serviços de transporte intermunicipal diretamente, por concessão, permissão e autorização, à empresas de transporte coletivo de passageiros devidamente cadastradas junto ao Conselho Rodoviário Estadual, vedado o monopólio.(NR)

Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.      

Palácio Antônio Martins, 13 de maio de 2016.

 
 
Deputado Estadual Jalser Reniar
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Naldo da Loteria
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputada Estadual Izaias Maia
4º Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 2284 19.5.2016. p.5.