Dá nova redação ao art. 101 e acresce o art. 101-A à Constituição do Estado de Roraima.

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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 42, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dá nova redação ao art. 101 e acresce o art. 101-A à Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º da Constituição do Estado , promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O art. 101 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101 A Procuradoria-Geral do Estado é a instituição que representa o Estado, bem como os Secretários de Estado em razão de suas atividades, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo Estadual. (NR)
§§ 1º e 2º [...]
§3º Dos honorários sucumbenciais advindos do exercício da advocacia pública dos profissionais do corpo jurídico da Procuradoria-Geral do Estado e da Administração Indireta do Poder Executivo serão destinados, 30% (trinta por cento) ao Fundo Especial de Sucumbências da Procuradoria-Geral, instituído por Lei Complementar, com a finalidade de capacitação e valorização profissional, e 70% (setenta por cento) rateado entre os respectivos profissionais. (AC)
Art. 2º Adite-se o art. 101-A com a seguinte redação:
Art. 101-A. A representação judicial e extrajudicial dos órgãos da Administração Indireta é de competência dos profissionais do corpo jurídico que compõem seus respectivos quadros e integram advocacia pública cujas atividades são disciplinadas em leis específicas. (NR)
Parágrafo único. Os profissionais do corpo jurídico da Procuradoria-Geral do Estado que integram a advocacia pública continuarão a representar judicial e extrajudicialmente os órgãos da Administração Indireta até o provimento dos cargos dos quadros próprios dos mesmos. (AC)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 18 de dezembro de 2014.