Identificação
Emenda Constitucional N. 40 de 11/12/2014
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 55 e art. 17-A à Constituição do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 1963, 17/12/2014. p.2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 40, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
 
 
Acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 55 e art. 17-A à Constituição do Estado de Roraima.
 
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, A faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Aditem-se os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 55 da Constituição Estadual com as seguintes redações:

Art. 55. [...]

§ 1º Em face ao princípio da continuidade, aplicado à Administração Pública, o Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal eleito, poderá indicar equipe de transição do novo governo até 60 (sessenta) dias antes do dia da posse (AC)

§ 2º A equipe de transição será credenciada junto ao respectivo Gabinete do Executivo em exercício para iniciar levantamento dos programas de governo bem como da situação atual do Estado e da administração. (AC)

§ 3º O Chefe do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, é obrigado a fornecer todas as informações necessárias aos trabalhos de preparação do novo governo pela equipe de transição. (AC)

Art. 2º Adite-se o art. 17-A à Constituição do Estado, com a seguinte redação:

Art. 17-A. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, em pleito direto e simultâneo, realizado, em todo o Estado, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato daqueles a quem devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 da Constituição da República no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores. (AC)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antônio Martins, 11 de dezembro de 2014.

 
 
Deputada Estadual Aurelina Medeiros
1ª Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Jalser Renier
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Remídio Monai
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 1963, 17.12.2014. p.2