Acrescente-se art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima.

.png)
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DRORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39. §3º, da Constituição Estadual promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional;
Art. 1º É acrescentado o art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima com a seguinte redação:
“Art. 20-G. O ingresso de servidores nas Empresas de Economia Mista Estaduais CERR, CAERR e CODESAIMA depende da aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvados aqueles em regime de serviços prestados contínuos, contratados e investidos até o ano de 2005 na forma da Lei, os quais são considerados estáveis a partir da publicação da presente Emenda Constitucional”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 2012.