Identificação
Emenda Constitucional N. 31 de 14/11/2012
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Acrescente-se art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 1465, 26/11/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 31, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
 
 
Acrescente-se art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima.
 
 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DRORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39. §3º, da Constituição Estadual promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional;

Art. 1º É acrescentado o art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima com a seguinte redação:

“Art. 20-G. O ingresso de servidores nas Empresas de Economia Mista Estaduais CERR, CAERR e CODESAIMA depende da aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvados aqueles em regime de serviços prestados contínuos, contratados e investidos até o ano de 2005 na forma da Lei, os quais são considerados estáveis a partir da publicação da presente Emenda Constitucional”.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 2012.

 
 
Dep. Francisco de Sales Guerra Neto
Presidente em exercício

Dep. Aurelina Medeiros  
Vice-Presidente

Dep. Remídio Monai
Vice-Presidente
 
 
Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 1465, 26.11.2012. p. 2.