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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 19, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do artigo 20-F com a seguinte redação:
Art. 20-F. É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, ou equivalentes, e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente, por prazo superior a 90 (noventa) dias. (AC)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 22 de junho de 2007.
Deputado Estadual Mecias de Jesus
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputada Estadual Marília Pinto
1ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual Remídio Monai
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 607, 26.6.2007. p.11